Prefeitura de Campo Alegre efetua pagamento de auxílio da Lei Aldir Blanc aos artistas locais

Prefeitura de Campo Alegre efetua pagamento de auxílio da Lei Aldir Blanc aos artistas locais

31.12.20

A Prefeitura Municipal de Campo Alegre, através da Secretaria Municipal de Cultura e da de Finanças, realizaram um esforço conjunto nesta terça-feira (29) e quarta-feira (30) para que o pagamento do recurso federal repassado pelo Ministério do Turismo pela “Lei Aldir Blanc”, fosse repassado para a classe artística. Desta forma o repasse foi efetuado dentro do prazo legal. 

Conforme a Secretaria Municipal de Cultura, apesar dos prazos curtos de adesão ao programa e da burocracia administrativa das entidades federativas, aliada à demora nas inscrições e cadastramento, bem como entrega de documentos, os pagamentos e repasse dos valores correspondentes foram cumpridos no prazo no tempo para todos os inscritos que receberem os valores correspondentes ao edital em que se inscreveram. 

O município lançou o Edital Mestre Waldemar do Guerreiro, e foram contemplados vários fazedores de cultura da música, artesanato, literatura, artes cênicas, artes visuais, produção áudio visual, dança, cultura popular como capoeira e quadrilhas juninas e equipamentos e espaços de cultura. 

A Secretaria de Cultura realizou o mapeamento cultural, fez a chamada e convocação dos artistas, iniciou o cadastramento e recebimento da documentação de inscrição; os cadastros foram submetidos a uma análise por uma comissão de avaliação, onde depois de conferidos e aprovados, houve a aprovação e a respectiva homologação. 

O projeto de Lei precisou passar pela Câmara Municipal, através da adequação na LOA - Lei Orçamentária Anual, a respectiva conferência final e conclusão das ordens bancárias pela Secretaria Municipal de finanças, que possibilitaram a liberação em conta dos valores correspondentes a cada caso. 

Do montante recebido pelo município para a destinação a cultura local (426 mil reais), foram utilizados R$ 233.981,80 com pagamentos nas vagas preenchidas no edital, ainda restando uma sobra significante que será executada nos primeiros meses de 2021, através do lançamento de novos editais, após a prorrogação do prazo pela MP sancionada pelo presidente Bolsonaro. A MP autoriza o pagamento do benefício com os recursos já aprovados em 2020 e destinados ao cumprimento da lei, mas que ainda não tenham sido utilizados.

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