OUVIDORIA MUNICIPAL
Cidadão este espaço é seu!
A Ouvidoria-Geral é órgão integrante da administração direta do Poder Executivo Municipal, tendo como finalidade instrumentalizar a comunicação entre a sociedade e o Poder Público, mediante controle e participação social especializados em tratar demandas individuais e propor soluções coletivas para a melhoria da gestão. Os manifestantes poderão relatar as necessidades da cidade, fazer denúncias, reclamações, solicitações de informações, dar opiniões e fazer sugestões sobre assuntos relacionados à cidade. A ouvidoria receberá as manifestações as quais serão direcionadas às secretarias responsáveis correspondentes às demandas.
O objetivo é a viabilização de um relacionamento democrático com a sociedade, além de ser um instrumento fundamental para garantir transparência aos órgãos públicos. Entendendo a importância da ferramenta na transparência da administração e prezando pelo bom relacionamento com os cidadãos a ouvidoria está à sua disposição para a construção de uma cidade ainda melhor.
- Endereço: Rua Senador Máximo, nº 74
- Bairro: Centro
- Cidade: Campo Alegre/ AL.
- CEP: 57250-000
- Telefone: (082) 99678-9909
- E-mail: ouvidoriacampoalegre@hotmail.com
- Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira, das 8:00 às 12:00 horas.
CANAIS DE RECEBIMENTO DE MANIFESTAÇÕES
COMPETE À OUVIDORIA - GERAL:
- receber, examinar, e, caso necessário, remeter às unidades administrativas competentes da secretaria, órgão ou entidade, as queixas, críticas, reclamações, sugestões, solicitações e elogios dos cidadãos e outras partes interessadas, a respeito da atuação da secretaria, órgão ou entidade pública;
- receber denúncias sobre atos considerados ilegais, perpetrados na modalidade comissiva ou omissiva, ou que de alguma forma contrariem o interesse público, praticados por agentes públicos do município de Campo Alegre/AL;
- analisar e encaminhar aos setores competentes questões relacionadas à prestação de serviços públicos não atendidos ou insatisfatórios;
- receber pedidos de informação, reclamações ou providências relativas à prestação dos serviços da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos municipais na prestação de serviços à população;
- realizar a mediação e arbitragem, junto às unidades administrativas do órgão ou entidade, com vistas à correta, objetiva e ágil instrução das demandas apresentadas pelos cidadãos e demais interessados;
- orientar o demandante sobre a necessidade de seu contato ou comparecimento para conhecer do andamento e o resultado de suas demandas, sempre que necessário;
- solicitar informações circunstanciadas das unidades administrativas a respeito das demandas a elas encaminhadas e levar ao conhecimento do titular da pasta do órgão ou entidade os eventuais descumprimentos;
- promover o devido encaminhamento aos órgãos de controle interno e de correição, no âmbito institucional, das denúncias e reclamações referentes aos dirigentes, servidores ou atividades e serviços prestados pelo órgão ou entidade;
- organizar, interpretar, consolidar e guardar as informações oriundas das demandas recebidas de seus demandantes e produzir relatórios com dados gerenciais, indicadores, estatísticas e análises técnicas sobre o desempenho do órgão ou entidade, especialmente no que se refere aos fatores e níveis de satisfação dos cidadãos e às necessidades de correções e oportunidades de melhoria e inovação em processos e procedimentos institucionais;
- produzir relatórios periódicos de suas atividades ou quando a alta direção do órgão ou entidade julgar oportuno;
- informar, sensibilizar e orientar o cidadão para a participação e o controle social das atividades e serviços oferecidos pela Administração Pública;
- promover a constante publicização de suas atividades, com o fim de facilitar o acesso do cidadão à ouvidoria e aos serviços oferecidos pelo órgão, preferencialmente com ferramenta específica inserida no site da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/AL.